Além disso, em voos atrasados 4 horas ou mais do horário previsto, muitas pessoas não sabem que possuem o direito de optar por reacomodação em voo de sua escolha.
Essa reacomodação deve ser feita conforme o desejo do passageiro e pode ser tanto em voo da mesma companhia aérea, com data e horário que sejam convenientes ao passageiro, ou em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade.
Entretanto, caso o passageiro não opte pela reacomodação, ele tem direito ao reembolso integral da sua passagem aérea não utilizada, incluindo as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho da bagagem, se houver).
Nos casos de escala ou conexão perdida, o passageiro tem o direito de solicitar reembolso do trecho não utilizado, caso o deslocamento feito até aquele local lhe for útil.
Se ele preferir, pode solicitar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus.
No caso de atraso de 4 horas ou mais do horário de chegada previsto ao destino final, o passageiro tem direito a uma indenização pelos danos morais causados, independente de ter recebido auxílio material da companhia aérea.
É importante guardar o máximo de provas possível nesses casos. Tenha em mãos sempre o bilhete aéreo. Uma dica é tirar uma foto do mesmo, para caso venha a amassar ou a perder.
Também é importante guardar todos os comprovantes de despesas que você teve, devido ao atraso no voo, além de guardar o auxílio que a companhia aérea forneceu, como voucher e alimentação.
Além disso, é preciso solicitar uma declaração de atraso de voo no balcão da companhia aérea, que servirá como prova para um pedido de indenização.