Seu voo atrasou?

Voo atrasado, em que pese gerar desconforto ao passageiro, acontece com frequência. Isso acaba fazendo com que eles percam conexões em outras cidades e compromissos importantes.

São várias as razões que dão causa ao atraso: manutenção, más condições meteorológicas, como chuvas fortes, ventanias.

O que fazer? Os dois direitos básicos que o passageiro deve ter, em caso de voo atrasado, é acesso à informação e assistência material. Cabe a companhia aérea informar aos passageiros acerca do status do voo atrasado. Caso o voo seja cancelado, a companhia aérea deve comunicar imediatamente aos passageiros.

Já em relação à assistência material, segundo a ANAC, a assistência material se destina à satisfação de necessidades imediatas do passageiro e para minimizar o desconforto do mesmo durante a espera pelo voo.

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O auxílio material é contado a partir do horário de partida original do voo:
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Se a espera do passageiro para o próximo voo for superior à 1 hora, a companhia deve fornecer meio de comunicação, como internet e telefone;
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Se for maior que 2 horas, a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro.

Além disso, em voos atrasados 4 horas ou mais do horário previsto, muitas pessoas não sabem que possuem o direito de optar por reacomodação em voo de sua escolha.

Essa reacomodação deve ser feita conforme o desejo do passageiro e pode ser tanto em voo da mesma companhia aérea, com data e horário que sejam convenientes ao passageiro, ou em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade.

Entretanto, caso o passageiro não opte pela reacomodação, ele tem direito ao reembolso integral da sua passagem aérea não utilizada, incluindo as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho da bagagem, se houver).

Nos casos de escala ou conexão perdida, o passageiro tem o direito de solicitar reembolso do trecho não utilizado, caso o deslocamento feito até aquele local lhe for útil.

Se ele preferir, pode solicitar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus.

No caso de atraso de 4 horas ou mais do horário de chegada previsto ao destino final, o passageiro tem direito a uma indenização pelos danos morais causados, independente de ter recebido auxílio material da companhia aérea.

É importante guardar o máximo de provas possível nesses casos. Tenha em mãos sempre o bilhete aéreo. Uma dica é tirar uma foto do mesmo, para caso venha a amassar ou a perder.

Também é importante guardar todos os comprovantes de despesas que você teve, devido ao atraso no voo, além de guardar o auxílio que a companhia aérea forneceu, como voucher e alimentação.

Além disso, é preciso  solicitar uma declaração de atraso de voo no balcão da companhia aérea, que servirá como prova para um pedido de indenização.